O Panamá funciona como uma democracia representativa presidencialista, com o poder dividido entre os ramos executivo, legislativo e judiciário sob um modelo clássico de separação de poderes, em vez de um sistema parlamentarista. O presidente não precisa prestar contas ao legislativo para permanecer no cargo, e a Assembleia Nacional não pode ser dissolvida pelo executivo, o que confere a cada ramo uma esfera de autoridade definida e amplamente independente.
O presidente é eleito por voto popular direto para um mandato único de cinco anos e não pode buscar a reeleição imediata, com dois vice-presidentes eleitos na mesma chapa. Como chefe de Estado, o presidente representa o Panamá internacionalmente e supervisiona as forças de segurança do país; como chefe de governo, o presidente define a política interna e nomeia um gabinete de ministros para administrar os departamentos executivos. A autoridade legislativa pertence à Assembleia Nacional unicameral, composta atualmente por 71 deputados com mandatos de cinco anos, eleitos por meio de uma combinação de distritos uninominais e plurinominais, dependendo da população da província. A Assembleia aprova leis, o orçamento nacional, ratifica tratados internacionais e pode convocar ministros do governo para prestar esclarecimentos.
O poder judiciário cabe à Corte Suprema de Justiça e a um sistema de tribunais subordinados, que interpretam a lei panamenha de forma independente dos outros dois ramos. Essa estrutura permanece amplamente estável desde a restauração da governança democrática em 1989.
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