A Argentina é governada como uma república presidencialista federal, dividindo a autoridade entre três ramos do governo nacional e entre o Estado federal e suas províncias. A constituição de 1853, revisada várias vezes desde então, sendo a mais significativa em 1994, estabelece essa estrutura e consagra a separação de poderes entre os ramos executivo, legislativo e judiciário, além de amplas garantias de autonomia provincial.
O poder executivo cabe ao presidente, que atua como chefe de Estado e de governo e comanda as forças armadas. Os presidentes são eleitos para mandatos de quatro anos e podem ser reeleitos uma vez consecutivamente antes de precisarem esperar um mandato para concorrer novamente. O presidente nomeia um gabinete de ministros para supervisionar os diversos departamentos do poder executivo.
O Congresso Nacional, legislativo bicameral da Argentina, consiste no Senado, com representantes de cada uma das vinte e três províncias e da cidade autônoma de Buenos Aires, e na Câmara dos Deputados, cujos membros são distribuídos conforme a população. Um judiciário independente, liderado pela Suprema Corte, interpreta a constituição e julga disputas entre o governo federal e as províncias, que mantêm autoridade significativa sobre a governança local.
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