A Nicarágua é uma república constitucional na qual os poderes executivo, legislativo, judiciário e eleitoral operam como ramos formalmente independentes do governo. O presidente atua tanto como chefe de Estado quanto como chefe de governo, uma estrutura que concentra uma autoridade significativa no executivo em comparação com muitas repúblicas vizinhas. As eleições presidenciais e legislativas ocorrem simultaneamente, com o presidente e a Assembleia Nacional cumprindo mandatos de cinco anos.
O poder legislativo reside na Assembleia Nacional unicameral, composta por 92 deputados. Noventa são escolhidos por representação proporcional, com vinte cadeiras alocadas nacionalmente e setenta representando os departamentos e regiões autônomas do país; as duas cadeiras restantes são reservadas para o presidente que deixa o cargo e para o segundo colocado na eleição presidencial mais recente, que ocupam o cargo de deputados em virtude de sua posição eleitoral. A Assembleia é responsável por promulgar leis, aprovar o orçamento nacional e supervisionar tratados.
O poder judiciário opera por meio da Suprema Corte de Justiça e tribunais subordinados, enquanto um ramo eleitoral separado, o Conselho Supremo Eleitoral, administra as eleições nacionais e municipais. Embora a constituição separe formalmente esses quatro ramos, observadores da política nicaraguense notaram que, na prática, a autoridade executiva tem moldado cada vez mais o funcionamento dos outros ramos nos últimos anos, uma dinâmica que continua a atrair a atenção de analistas regionais.
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