O México é organizado como uma república presidencialista federal, com o poder dividido entre os poderes executivo, legislativo e judiciário, e ainda distribuído entre um governo nacional e trinta e dois governos estaduais. A Constituição de 1917 serve como o documento legal fundamental do país, estabelecendo essa estrutura e consagrando uma separação de poderes projetada para evitar a concentração de autoridade em qualquer ramo único.
O executivo é chefiado por um presidente que atua como chefe de estado e chefe de governo, eleito por voto popular para um mandato único de seis anos, sem possibilidade de reeleição. O presidente nomeia um gabinete para supervisionar os departamentos federais e comanda as forças armadas. A autoridade legislativa cabe ao Congresso da União bicameral, composto pelo Senado, com 128 membros com mandatos de seis anos, e pela Câmara dos Deputados, com 500 membros com mandatos de três anos. O Congresso é responsável por aprovar leis federais, aprovar o orçamento nacional e ratificar tratados negociados pelo executivo.
O poder judiciário é exercido pela Suprema Corte de Justiça, juntamente com o Conselho da Judicatura Federal e um sistema de tribunais colegiados, unitários e distritais que interpretam a lei federal e resolvem disputas entre os estados e o governo nacional. Cada um dos trinta e dois estados do México mantém sua própria constituição, governador e legislativo, refletindo o caráter federalista do sistema mais amplo.
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