A Guatemala é uma república democrática representativa presidencialista na qual o presidente atua como chefe de estado e chefe de governo. A constituição atual, adotada em 1985 após um período de regime militar, estabeleceu uma separação formal de poderes entre os ramos executivo, legislativo e judiciário, além de um sistema político multipartidário.
O poder executivo é exercido pelo presidente e pelo vice-presidente, que supervisionam um gabinete de ministérios e secretarias e são eleitos juntos para um único mandato de quatro anos. O Congresso da República, unicameral e composto por 160 deputados eleitos para mandatos de quatro anos por meio de uma combinação de representação proporcional departamental e nacional, detém a autoridade legislativa e serve como um controle sobre o poder presidencial; muitas categorias de legislação exigem uma maioria de dois terços para serem aprovadas.
A autoridade judicial é dividida entre duas cortes superiores. A Suprema Corte de Justiça, composta por treze magistrados com mandatos de cinco anos, funciona como a mais alta corte de apelação do país e supervisiona o ramo judiciário, enquanto a Corte Constitucional, de cinco membros, é encarregada especificamente de interpretar a constituição. A Guatemala é ainda dividida em vinte e dois departamentos, cada um administrado por um governador nomeado pelo presidente, com municípios governados por prefeitos eleitos pelo voto popular.
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