O Chile é uma república presidencialista unitária onde o poder é dividido entre os poderes executivo, legislativo e judiciário. A estrutura constitucional atual vem de 1980, adotada durante o regime militar e alterada significativamente desde o retorno à democracia em 1990 para ampliar as liberdades civis e reformar as regras eleitorais. O Presidente é eleito diretamente para um mandato de quatro anos e, pelas regras atuais, não pode cumprir mandatos consecutivos, atuando como chefe de Estado e chefe de governo.
A autoridade legislativa cabe ao Congresso Nacional bicameral, sediado na cidade portuária de Valparaíso, que consiste na Câmara dos Deputados e no Senado. A Câmara dos Deputados tem 155 membros eleitos para mandatos de quatro anos, enquanto o Senado tem 50 membros com mandatos de oito anos, com cerca de metade das cadeiras renovadas a cada quatro anos. O Congresso redige e altera leis e fiscaliza o executivo, enquanto o Presidente mantém a autoridade para nomear e remover ministros de gabinete e propor o orçamento nacional.
O judiciário funciona de forma independente dos outros dois poderes e é liderado pela Suprema Corte, que supervisiona um sistema de tribunais de apelação e instâncias inferiores que cuidam de questões civis, criminais e trabalhistas. Um Tribunal Constitucional separado analisa a constitucionalidade das leis e resolve disputas sobre a autoridade do governo, enquanto um Serviço Eleitoral e tribunais eleitorais especializados cuidam da realização das eleições. Juntas, essas instituições visam manter o equilíbrio entre os poderes executivo, legislativo e judiciário sob a tradição de direito civil do Chile.
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