O Suriname é uma democracia constitucional organizada em torno de um sistema presidencial, em vez das monarquias parlamentares comuns em outras partes do Caribe e das Américas. A governança segue a constituição de 1987 e baseia-se na separação de poderes entre os ramos executivo, legislativo e judiciário, refletindo as raízes do país como uma antiga colônia holandesa, e não britânica.
O presidente atua como chefe de Estado e de governo, sendo eleito por uma maioria de dois terços da Assembleia Nacional ou, caso esse limite não seja atingido, por uma Assembleia Popular convocada para esse fim. O presidente, junto com o vice-presidente, lidera o Conselho de Ministros e exerce o comando das forças armadas.
A autoridade legislativa cabe à Assembleia Nacional unicameral, cujos 51 membros são eleitos para mandatos de cinco anos nos dez distritos do Suriname. Emendas constitucionais e outras decisões importantes exigem a aprovação de pelo menos dois terços da Assembleia. O judiciário é liderado pelo Alto Tribunal de Justiça, que supervisiona a administração dos processos judiciais e a justiça em todo o país.
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