A Colômbia é uma república presidencial unitária com poderes divididos entre os ramos executivo, legislativo e judiciário sob a Constituição de 1991, que substituiu uma carta anterior de 1886 e ampliou as proteções aos direitos civis e à autonomia regional. Você elege o Presidente diretamente para um mandato de quatro anos, e ele atua como chefe de Estado e chefe de governo, liderando o Conselho de Ministros, que compreende os altos funcionários nomeados do poder executivo.
O poder legislativo fica com um Congresso bicameral formado pelo Senado e pela Câmara dos Representantes. Ambos são eleitos para mandatos de quatro anos que coincidem com o ciclo presidencial. O Senado é eleito em grande parte por meio de um distrito eleitoral nacional, enquanto os representantes são escolhidos em distritos departamentais. Juntas, as duas câmaras são responsáveis por aprovar leis, emendar a Constituição e exercer a fiscalização política do poder executivo.
O judiciário atua de forma independente e segue uma tradição de direito civil organizada em torno de quatro tribunais superiores, cada um com jurisdição distinta: o Tribunal Constitucional, que decide sobre a constitucionalidade das leis; o Supremo Tribunal de Justiça, a instância máxima para questões civis e criminais comuns; o Conselho de Estado, que supervisiona o direito administrativo e disputas envolvendo o governo; e o Conselho Superior da Judicatura, que cuida de questões disciplinares e administrativas dentro do próprio poder judiciário.
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