O governo da Bolívia é organizado sob a Constituição de 2009 como um Estado Plurinacional, com o poder dividido entre quatro ramos reconhecidos constitucionalmente: executivo, legislativo, judiciário e eleitoral. Esse arranjo de quatro ramos, que inclui um Poder Eleitoral distinto responsável por organizar e supervisionar as eleições, diferencia a estrutura da Bolívia dos sistemas de três ramos mais comuns em outras partes da região.
O Presidente, que atua como chefe de Estado e chefe de governo, é eleito por voto universal junto com o Vice-Presidente para um mandato de cinco anos, sendo permitida uma reeleição consecutiva. O poder legislativo pertence à Assembleia Legislativa Plurinacional bicameral, composta por uma Câmara de Senadores com 36 membros e uma Câmara de Deputados com 130 membros; o Vice-Presidente atua como presidente ex officio da Assembleia. Os deputados são escolhidos por meio de uma mistura de voto direto e proporcional, enquanto cada um dos departamentos da Bolívia elege um número igual de senadores.
O judiciário funciona por meio da Suprema Corte, tribunais distritais e inferiores, e o Conselho da Magistratura, aplicando a justiça tanto na jurisdição comum quanto na indígena, enquanto um Tribunal Constitucional separado cuida de questões de revisão constitucional. O Poder Eleitoral, liderado pelo Órgão Eleitoral Plurinacional, tem a tarefa de organizar eleições e referendos e supervisionar o sistema de representação política do país, uma característica estrutural que diferencia a Bolívia da maioria de seus vizinhos.
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